MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 187, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 46/2021, firmado com a empresa PERFIL COMPUTACIONAL LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 46/2021, firmado com a empresa PERFIL COMPUTACIONAL LTDA, cujo objeto é a aquisição de Storage, conforme documento 23422.021954/2021-39:
Gestor de execução: MARCIO FERNANDES DA COSTA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2143233, lotadO na DISEG.
Fiscal técnico: WILLIAN RAHMAM KASSEM, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2140475, lotado no DIRT; e ELIEZER DE SIQUEIRA, Técnico em Tecnologia da Informação, SIAPE 2145570, lotado no DIRT.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
Portaria nº 187/2021/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 153, de 21 de Dezembro de 2021.