MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 187, DE 12 DE JUNHO DE 2020



Cria e designa membros para o Grupo de Trabalho responsável pelo planejamento, desenvolvimento e acompanhamento da Ação 3 de enfrentamento à covid-19 no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, em observância ao disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; no Art. 6° do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e no Art. 36 do Decreto nº 9.191 de 1º de novembro de 2017; considerando o que consta no processo n° 23422.005911/2020-98; RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho responsável pelo planejamento, desenvolvimento e acompanhamento da Ação 3 - "GT Ação 3" de enfrentamento à covid-19 no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.
Parágrafo único. A ação de que trata o caput refere-se à realização de Diagnóstico de covid-19 por identificação molecular por RT-q PCR.

Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho de que trata o caput os seguintes membros:
I - MARIA LEANDRA TERENCIO, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 2140303;
II - MARIA CLAUDIA GROSS, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 1711401;
III - CARLOS HENRIQUE SCHENEIDER, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 1979901;
IV - PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS, Técnica de Laboratório, Siape nº 2162895, Representante da Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico - SACT;
V - LUIS FENANDO ZARPELON, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 2208560;
VI - CARLA VALERIA DO NASCIMENTO, Jornalista, Siape nº 2147236, Representante da Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
VII - VAGNER MIYAMURA, Administrador, Siape nº 2144202, Representante da Pró-Reitoria de Administração Gestão e Infraestrutura - PROAGI;
VIII - DANÚBIA FRASSON FURTADO, Professor(a) do Magistério Superior, Siape nº 2886345, Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG;
IX - ALEXANDRE VOGLIOTTI, Siape nº 1959406, Professor(a) do Magistério Superior, Gestor Responsável; e
X - Um(a) representante do Hospital Municipal Padre Germano Lauck.

Art. 3º O número de membros ultrapassa o recomendado pelo Art. 6° do Decreto nº 9.759, de 11 de março de 2019, em razão da complexidade da ação e a urgência em responder aos anseios da sociedade por materiais de enfrentamento à covid-19.
§1º O grupo de trabalho será coordenado pela Servidora MARIA LEANDRA TERENCIO, Professora do Magistério Superior.
§2º O(A) Coordenador(a) será responsável por realizar a execução e gestão dos recursos adquiridos para viabilizar a ação, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas em consonância aos princípios da administração pública.
§3º O grupo deverá desenvolver suas atividades nos Laboratórios da Unila - Unidade Jardim Universitário e nas dependências do Hospital municipal.
§4º O grupo deverá se reunir, ao menos, uma vez por semana, por meio da plataforma Conferência Web, da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP ou outros meios que permitam a comunicação remota entre os membros.

Art. 4° O grupo de trabalho terá por atribuições:
I - Realizar o planejamento do processo de habilitação do Laboratório de Biologia Molecular da Unila, transferido para o Hospital municipal, junto ao Laboratório Central do Paraná;
II - Gerar dados oficiais sobre casos e evolução do contágio por covid-19 para tomada de decisão clínica e de gestão de governo na 9ª Regional de Saúde através de diagnóstico por testes moleculares PCR em tempo real (RT-PCR).
III - Implementar o processo de identificação do coronavírus;
IV - Estabelecer os procedimentos operacionais na realização dos exames de identificação do coronavírus.

Art. 5º As atividades do grupo se encerram com declaração de fim da pandemia.

Art. 6º A participação dos membros do GT - Ação 3 constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 49, de 12 de junho de 2020