MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1849, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 663/2018, nº 11/2019, nº 120/2021, nº 361/2023 e nº 508/2025 que concederam progressões e aceleração da promoção, ao servidor TIAGO COSTA SANCHES, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.028011/2025-55, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 663/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 384, de 12/09/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 18/11/2017.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 11/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 412, de 09/01/2019.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 18/11/2018.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 120/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 17, de 03/03/2021.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 18/11/2020.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 361/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 78, de 04/05/2023.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 18/11/2022.” (NR)
Art. 9º Alterar a Portaria nº 508/2025/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 104, de 13/06/2025.
Art. 10 O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 18/11/2024.” (NR)
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
Portaria nº 1849/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 235, de 22 de Dezembro de 2025.