
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 182, DE 19 DE MAIO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho – GT para elaborar Plano de Dados Abertos – PDA da UNILA.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 4º, XIV do Regimento Geral da Unila; e o que consta nos processos nº 23422.010546/2025-70 e nº 23422.010565/2025-04, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT, composto por servidores da Universidade Federal da Integração LatinoAmericana – UNILA, para elaborar Plano de Dados Abertos – PDA, da UNILA, nos moldes do que é determinado pelo Art. 5º, § 2º, incisos I ao VI, do Decreto nº 8.777/16, de 11 de maio de 2016 e Resolução n º 3/2027/CGINDA, de 13 de outubro de 2017.
Art. 2º O GT será composto pelos seguintes representantes das unidades:
I – Ouvidoria: VANUSA CRISTINA DARIO, Administradora, SIAPE 2934940;
II – Coordenadoria de Informação e Regulação Institucionais do Gabinete da Reitoria: ELIANE RAQUEL PERES LALA, Estatística, SIAPE 2148060;
III – Secretaria-Geral do Gabinete da Reitoria, ANDRESSA ROSPIRSKI, Administradora, SIAPE 2823979;
IV - Departamento de Planejamento Estratégico da Pró-reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças: VIVIANA BEATRIZ HUESPE AQUINO VIEIRA, Administradora, Siape 1957479;
V – Seção de Protocolo e Arquivo da Pró-reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura: ALBERTO SAMPAIO, Arquivista, Siape 1960705;
VI – Coordenadoria de Tecnologia de Informação da Pró-reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura: JOSÉ ARNILDO WELTER NETO, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1921783;
VII - Secretaria de Comunicação Social: ROBERTA ELINE PETRI MORENO, Secretária Executiva, SIAPE 1945173.
Art. 3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 127/2017, publicada no Boletim de Serviço nº 255, de 31 de março de 2017 e Portaria nº 817/2018/GR, publicada no Boletim de Serviço nº nº 404, de 28/11/2018, p. 5-6.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA ARAUJO PEREIRA
Portaria nº 182/2025/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 87, de 19 de Maio de 2025.