MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 181, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024



Designa servidores para compor a Comissão de Inventário de Material de Consumo, relativo ao Exercício de 2024.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos itens 8.1 e 14 da Instrução Normativa Nº 205/1988 da Secretaria de Administração Pública - SEDAP, e do item 5.5.2 do Manual do Almoxarifado da UNILA, RESOLVE:
 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE MATERIAL DE CONSUMO destinada a realizar o inventário físico dos materiais de consumo no âmbito do Almoxarifado Central, relativo ao Exercício de 2024:

I. Márcio Aparecido Yokomizo SIAPE 1908111;

I. Rosa Maria Rebelato Geittens SIAPE 2146313;

III. José Leandro Porto Targão SIAPE 2148323.
 

Art. 2º A presidência da Comissão será exercida pelo servidor I, Marcio Aparecido Yokomizo SIAPE 1908111, e em seu eventual impedimento, ausência legal ou eventual, a presidência será exercida por seus membros, obedecida a ordem sequencial estabelecida no Art. 1º.


Art. 3° A Comissão de Inventário deverá consolidar os dados coletados na conferência física do material de consumo sob guarda do Almoxarifado Central na UNILA Portal.


Art. 4º A Comissão de Inventário deverá registrar o ocorrido na atividade no devido processo administrativo.


Art. 5º Não serão permitidas quaisquer movimentações ou atendimentos de requisições de materiais até 31 de dezembro de 2024, para fins de comprovação de estoque, ajustes no sistema SIPAC e lançamentos contábeis, nos termos da Instrução Normativa nº 205/88 - SEDAP e do Manual do Almoxarifado da UNILA.


Art. 6° Os membros da comissão inventariante poderão prestar contas dos resultados de inventário e/ou do levantamento físico obtidos na atividade, mesmo que em período posterior à sua dissolução.


Art. 7° Após o envio do relatório final à PROPLAN contendo o resultado do inventário de material de consumo do Almoxarifado, a presente comissão estará dissolvida.


Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 181/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 228, de 18 de Dezembro de 2024.