MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 18, DE 16 DE MARÇO DE 2026



Instituir e designar a Comissão Avaliadora e a Comissão Técnica do Edital nº 29/2025/DITEFA, vinculado ao Processo nº 23422.026602/2025-98 – NIT/UNILA.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 611/2025/GR, publicada no DOU nº 227, de 28 de novembro de 2025, s. 2, p. 37, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos art. 2º e 3º, considerando: 

 

a) O disposto na Instrução Normativa nº 3/2025/PROEX/PRU, que regulamenta as intervenções artístico-culturais nos espaços institucionais;

b) A Política de Culturas da UNILA (Resolução nº 22/2023/CONSUN);

c) O disposto no item 6.1 do Edital nº 29/2025/DITEFA, vinculado ao Processo nº 23422.026602/2025-98, que prevê a designação formal de Comissão Avaliadora para o objeto do referido edital, por meio de ato específico;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir a Comissão Avaliadora e a Comissão Técnica do Edital nº 29/2025/DITEFA, vinculado ao Processo nº 23422.026602/2025-98 – NIT/UNILA.

 

Art. 2º Designar os(as) integrantes(as) para compor a Comissão Avaliadora mencionada no art. 1º:

I - Comissão Avaliadora do Edital nº 29/2025/DITEFA:

1.1 - Marco Polo Gomes de Azevedo, SIAPE nº 2149966, representante da SECOM;

1.2 - Mayara Sabrina de Godoy, SIAPE nº 1807082, representante da SECOM;

1.3 - Ageu Tavella Gonçalves, SIAPE nº 2149003, representante do NIT.

II - Comissão Técnica do Edital nº 29/2025/DITEFA:

2.1 - Luis Henrique Francisco Martins, SIAPE nº 3441095;

2.2 - Kayanna Pinter, SIAPE nº 3436921.

 

Art. 3º Compete à Comissão Avaliadora: 

I – Analisar as propostas inscritas conforme critérios estabelecidos no item 6 do Edital nº 29/2025/DITEFA;

II – Atribuir pontuação às propostas;

III – Elaborar ata com o resultado final da avaliação;

IV – Encaminhar o resultado à PRPPG para publicação.

 

Art. 4º Compete à Comissão Técnica:

I – Realizar o acompanhamento administrativo do certame;

II – Organizar e disponibilizar as propostas à Comissão Avaliadora;

III – Auxiliar na elaboração de atas e registros;

IV – Instruir o processo administrativo conforme normativas vigentes.

 

Art. 5º A atuação dos membros das Comissões não será remunerada e será considerada prestação de serviço público relevante.

 

Art. 6º A comissão terá vigência até a publicização da homologação do resultado final do processo de seleção, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, a critério da comissão.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI


Portaria nº 18/2026/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 49, de 17 de Março de 2026.