MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 18, DE 03 DE JULHO DE 2024



Institui a comissão de proficiência do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e designa seus membros.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019; a Resolução nº 11/2019/CONSUN, que trata dos colegiados de cursos e de programas; o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil; a ata da REUNIÃO ORDINÁRIA N.º02/2024 do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil; e o que consta no processo nº 23422.019189/2021-84. RESOLVE:
 

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Proficiência do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGECI).
 

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

I - ANA CAROLINA PARAPINSKI DOS SANTOS, SIAPE nº 1747524, presidenta, membra titular;
II - AREF KALILO LIMA KZAM, SIAPE nº 2086727, membro titular;
III - GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, SIAPE nº 1838951, membro titular;
IV - NOE VILLEGAS FLORES, SIAPE nº 2950494, membro suplente.

Art. 3º A comissão terá por atribuição a avaliação dos certificados de exames de proficiência encaminhados pelos discentes do PPGECI.

Art. 4º Fica vedada a criação de subcolegiados por ato da comissão.

Art. 5º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

Art. 6º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de 2 (dois) dos membros titulares designados.
Parágrafo único. As aprovações podem ser requisitadas por correio eletrônico, mantendo-se, para validação, o quórum de votação supramencionado.

Art. 7º A participação na comissão de proficiência do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 1(um) ano, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE


Portaria nº 18/2024/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 114, de 03 de Julho de 2024.