MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 18, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Colegiado do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade, grau Bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.013061/2021-75, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 22/2021/ILACVN, publicada no Boletim de serviço nº 82 de 26 de agosto de 2021, a Portaria nº 29/2021/ILACVN, publicada no Boletim de serviço nº 114 de 18 de outubro de 2021 e a Portaria nº 35/2021/ILACVN, publicada no Boletim de serviço nº 144 de 08 de dezembro de 2021 que designaram os membros para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Ciências Biológicas - Ecologia e Biodiversidade, grau Bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, que passará a vigorar com a seguinte composição:

Presidente

Cleto Kaveski Peres

Representação Docentes

Elaine Della Giustina Soares - Titular

Cristian Antonio Rojas - Titular

Fernando Cesar Vieira Zanella - Titular

Michel Varajão Garey - Titular

Jorge Luis Maria Ruiz - Titular

Tathianne Pastana De Sousa Poltronieri - Titular

Laura Cristina Pires Lima - Primeiro Suplente

Luiz Roberto Ribeiro Faria Junior - Segundo Suplente

 

Representação Discentes

Heloisa Ribeiro da Silva  - Titular

Laura de Oliveira -  Titular

Lauren Elisa Flores -  Primeiro suplente

Larissa Sthefany Kao -  Segundo suplente



Representação dos Técnicos-administrativos

Meiriei Iside Mattos Carvalho  - Titular

Giseli Karenina Traesel  - Suplente

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014.

Art. 2º O mandato dos membros terá vigência até 26 de agosto de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS


Portaria nº 18/2022/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 171, de 20 de Setembro de 2022.