MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 176, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa servidores para compor a Comissão de Inventário Descentralizado e Analítico do material Bibliográfico, relativo ao Exercício de 2025.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Lei 4.320/1964; na Instrução Normativa N° 205 de 08 de abril de 1988 da Secretaria de Administração Pública - SEDAP; e na Instrução Normativa N° 2/2025/PROAGI, publicado no Boletim de Serviço nº 97, de 03 de Junho de 2025, RESOLVE:

Art. 1° Designar servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Inventário do Acervo Bibliográfico no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, que tem como objetivo realizar o inventário físico do acervo bibliográfico relativo ao Exercício de 2025.

I - Eduardo Dalcin Castilha, SIAPE 1910357;
II - André de Souza Fonseca, SIAPE 3475453;
III - Eloise Francine de Oliveira Guimarães, SIAPE 1045611;
IV - Guilhermina Maria de Maia Areias, SIAPE 1937171;
V - João Vitor Vieira Gelinski, SIAPE 2144494;
VI - Pamella Munique de Oliveira Peffer, SIAPE 2143947;
VII - Yuri Ourique Pires, SIAPE 3365951;
VIII - Giovaime Ferreira da Silva, SIAPE 2168571;
IX - Fernando José Correia, SIAPE 2145617.

Parágrafo Único: A presidência da Comissão será exercida pelo servidor constante no Inciso I do caput deste artigo, e nos casos de impedimentos, ausências legais ou eventuais, será exercida por seus membros, obedecida a ordem sequencial.

Art. 2°. À Comissão de Inventário do Acervo Bibliográfico compete:

I - Realizar o inventário físico dos materiais bibliográficos;
II - Lançar todos os dados do inventário, verificados in loco, em documento editável ou planilha eletrônica compartilhada;
III - Consolidar os resultados obtidos no inventário do acervo bibliográfico em documento editável ou planilha eletrônica única, em formato digital, acompanhada do Relatório Final assinado pelo presidente e no mínimo mais dois membros da Comissão e encaminhar à PROAGI.

Art. 3 Fica estabelecida a entrega do Relatório Final para o dia 28 de novembro de 2025.

Art. 4 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 176/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 209, de 13 de Novembro de 2025.