MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 173, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 30/2024, firmado com a empresa Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina – FEESC.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Com__issão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 30/2024, firmado com a empresa Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina – FEESC, cujo objeto é a contratação de Fundação de Apoio para prestação de serviço de gestão administrativa e financeira pela CONTRATADA para execução do Projeto Escolha intitulado Laboratório Etnoterritorial no âmbito do Observatório da Temática Indígena na América Latina (OBIAL), conforme documento 23422.023826/2024-67:
Gestor de Execução: CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE 2093471, lotado no PPGHIS.
Fiscal Técnico: ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE 2417894, e; CRISTINA ALLEGRETTI TORII, ocupante do cargo de TÉCNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE 2994466, ambas lotadas no Departamento de Relações Étnico-Raciais e Diversidade Cultural - DRERC.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 173/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 219, de 05 de Dezembro de 2024.