MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 171, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de Fundação de apoio (FUNTEF-PR) para execução Projeto Mais Extensão UNILA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.019858/2026-20, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de Fundação de apoio (FUNTEF-PR) para execução Projeto Mais Extensão UNILA:
I. Rogério Motta Moreira, SIAPE 2140090, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na COEX;
II. Elaine Della Guistina Soares, SIAPE 1660112, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada na DEACEX;
III. Samuel Rodrigues Monteiro, SIAPE 1916447, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na DIFEX.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com o Art. 7º da IN 65/2021.;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
VII. Cópia da Portaria de renovação anual de autorização das fundações credenciadas;
VIII. Propostas de Preços das fundações consultadas/Demonstrativo de Despesas Operacionais e Administrativas, com relação de e-mails enviados às Fundações;
IX. Justificativa da reputação ético-profissional da Fundação;
X. Cópia da Resolução nº 21/2019/UNILA;
XI. Plano de Trabalho vinculado ao TED;
XII. Termo de Execução Descentralizada - TED;
XIII. Plano de trabalho entre a Universidade e a Fundação de apoio;
XIV. Declaração, dos servidores participantes do projeto;
XV. Manifestação autoridade competente quanto ao atendimento do dispositivo legal (art. 4º § 3º da Lei no 8.958/1994) quanto à participação de docentes e TAEs no projeto em contratação;
XVI. Cópia da decisão de aprovação pelo órgão colegiado acadêmico competente; (processo DITEFA)
XVII. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 171/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 171, de 24 de Setembro de 2026.