MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1702, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 0584/2018, nº 1.575/2019 (aceleração da promoção), nº 663/2021 e nº 1.444/2023 que concederam progressões funcionais e aceleração da promoção, à servidora PATRICIA SPOSITO MECHI, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.023821/2024-34, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 0584/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 373, de 08/08/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 18 de março de 2017.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.575/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 504, de 13/12/2019.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 18 de março de 2018.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 663/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 106, de 04/10/2021.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 18 de março de 2020.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.444/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 223, de 13/12/2023.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 23 de março de 2022.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
Portaria nº 1702/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 222, de 02 de Dezembro de 2025.