
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 17, DE 05 DE AGOSTO DE 2025
Institui a Curadoria de Patrimônio Artístico de Longa Duração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria REITORIA n.º 443, de 3 de outubro de 2024, no uso de suas atribuições legais, conforme a Portaria REITORIA n.º 281, de 21 de agosto de 2020, e considerando:
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O Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
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A Lei Federal n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que consolida a legislação sobre Direitos Autorais;
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O Decreto Presidencial n.º 3.551, de 4 de agosto de 2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial;
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A Lei Federal n.º 12.343, de 2 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura;
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A Resolução CONSUN n.º 22, de 30 de outubro de 2023, que institui a Política de Culturas da UNILA.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Curadoria de Patrimônio Artístico de Longa Duração da UNILA, com caráter propositivo, consultivo e deliberativo em assuntos de intervenções artístico-culturais de longa duração ou não removíveis na universidade.
Art. 2º A Curadoria de Patrimônio Artístico de Longa Duração é composta por:
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Um(a) representante do Departamento de Cultura da PROEX;
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Um(a) representante do Museu Digital da UNILA;
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Um(a) representante docente envolvido(a) com ensino, pesquisa ou extensão relacionados às artes visuais, história da arte, acervo, memória e museologia;
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Um(a) representante de TAEs envolvido(a) com expressões artísticas e culturais;
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Um(a) representante discente envolvido(a) com expressões artísticas e culturais.
§ 1º A Curadoria é presidida pelo(a) representante do Departamento de Cultura da PROEX.
§ 2º A indicação de membros para compor a Curadoria ocorrerá via ofício, anualmente, sendo considerado prestação de serviço público relevante, não remunerada.
§ 3º Os representantes poderão indicar 01 (um) substituto, para os casos de afastamentos e impedimentos legais.
§ 4º A Curadoria, por deliberação, poderá incluir representantes de outras unidades administrativas ou acadêmicas, não mencionadas no Art. 2º, que tenha relevância nos trabalhos da mesma.
Art. 3º Compõe a Curadoria de Patrimônio Artístico de Longa Duração da UNILA:
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Luciano D’Miguel (titular) e Rafael Franca Palmeira (suplente), representante do Departamento de Cultura da PROEX;
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Ana Rita Uhle (titular), representante do Museu Digital da UNILA;
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Rosangela de Jesus Silva (titular) e Giane da Silva Mariano Lessa (suplente), representante docente;
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Michele Dacas (titular) e Rodrigo Birck Moreira (suplente) representante TAE;
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Bemto B Petille Dorta (titular) e Flor Estela Fonseca Figueroa (suplente), representante discente.
Art. 4º Compete à Curadoria:
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Orientar o(a) proponente de intervenção artístico-cultural de longa duração em alinhamento com Política de Cultura da UNILA;
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Analisar as propostas de intervenção artístico-cultural de longa duração ou não removível destinados aos espaços físicos no que tange a Política de Culturas da UNILA;
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Emitir parecer estético as propostas de intervenção artístico-cultural de longa duração ou não removível;
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Estabelecer fluxo e parâmetros de análise e emissão de parecer alinhados a Política de Culturas da UNILA;
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Acompanhar editais ou chamadas públicas de intervenção artístico-cultural de longa duração ou não removível, em conjunto com o(a) proponente responsável;
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Elaborar e disponibilizar o Inventário de Patrimônio Artístico de longa duração da UNILA, e manter atualizado.
Parágrafo único. A Curadoria de Patrimônio Artístico de Longa Duração da UNILA poderá indicar membros para compor comissões/comitês responsáveis por editais ou chamadas públicas que tratam do item V do artigo.
Art. 5º São atribuições do(a) Presidente da Curadoria:
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Presidir as sessões e demais atividades da Curadoria;
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Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
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Aprovar a pauta das reuniões.
Parágrafo único. As atividades da Curadoria são apoiadas e secretariadas pela Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 6º As reuniões ordinárias da Curadoria ocorrem por demanda, agendadas pelo(a) Presidente da Curadoria, com no mínimo 1 (uma) semana de antecedência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 1 (um) ano.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
Portaria nº 17/2025/Proex, com publicação no Boletim de Serviço nº 141, de 07 de Agosto de 2025.