MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 17, DE 24 DE AGOSTO DE 2023



Dispõe sobre a designação de membros para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Física, grau bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.015380/2023-16.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Física, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução Consuni-ILACVN 02/2023.

Presidente:

RODRIGO SANTOS DA LAPA

Representantes docentes

DAFNI FERNANDA ZENEDIN MARCHIORO - titular

EDUARDO DO CARMO - titular

JOHAN ALEXANDER CORTES SUAREZ - titular

DANIEL LUIZ NEDEL - titular

ALANA FERNANDES GOLIN - titular

MARCELO GONCALVES HONNICKE - titular

ALEXANDER ARGUELLO QUIROGA - suplente

MAICON COELHO EVALDT - suplente

Representantes TAEs

Walter Beinar Farias - titular

Christopher Jonas Teles - suplente

Representantes discentes

MARIELLE BASTOS, MATRÍCULA 2019101000008569 - titular;

JUNIOR MARCIAL SOSA RAMIREZ, MATRÍCULA 2021108000008173 - titular;

GABRIELE THAMIRES MULLER, MATRÍCULA 2018101000016516 - suplente;

KAIQUE DE SOTTI SILVA, MATRÍCULA 2019101000002485 - suplente.

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução Consuni-ILACVN 02/2023.

Art. 3º O mandato dos membros terá vigência de 2 (dois) anos a contar da publicação desta Portaria.

Art.4º Revogam-se as Portarias nº 12/2021/Ilacvn, nº 20/2021/Ilacvn , nº 11/2022/Ilacvn e nº 07/2023/Ilacvn, publicadas, respectivamente nos Boletins de serviço nº 57 de 14/07/2021 , nº 81 de 25/08/2021, nº 133 de 25/07/2022 e nº 94 de 26/05/2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS


Portaria nº 17/2023/IlaCVN, com publicação no Boletim de Serviço nº 154, de 25 de Agosto de 2023.