MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 17, DE 06 DE JANEIRO DE 2022



Institui o Grupo de Trabalho para Revisão da Proposta de Avaliação de Desempenho dos Técnico-administrativos no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, EM EXERCÍCIO,DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA nomeado pela Portaria nº 101/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.012650/2020-20, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para Revisão da Proposta de Avaliação de Desempenho dos Técnico-administrativos no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Unila.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Revisar a minuta de resolução de avaliação de desempenho dos Técnico-administrativos no âmbito da Unila;

II - Desenvolver a proposta fundamentada e formalizar no processo administrativo;

III - Emitir parecer técnico sobre a utilização do sistema de avaliação alinhando com a resolução.


Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:

I - 02 membros do Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal;

II - 01 membro do Departamento de Administração de Pessoal;

III - 01 membro do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde;

IV - 01 membro da Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras;

V - 01 membro da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. É permitida a indicação de substituição de membros nos períodos de férias e afastamentos legais, indicando o nome ao Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal.
 

Art. 4º Fica vedada a criação de subcolegiados por ato da comissão.
 

Art. 5º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.
 

Art. 6º O quórum de votação será estipulado com, o mínimo, de metade dos membros titulares designados.

Parágrafo único. As aprovações podem ser requisitadas por correio eletrônico, mantendo-se, para validação, o quórum de votação supramencionado.


Art. 7º A participação neste Grupo de Trabalho constitui serviço público relevante, não remunerado.
 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação no Boletim de Serviço, respeitando o prazo de 1 (uma) semana entre a publicação e a entrada em vigor, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


THIAGO CESAR BEZERRA MORENO


Portaria nº 17/2022/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 7, de 11 de Janeiro de 2022.