MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
PORTARIA Nº 17, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Institui a comissão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e designa seus membros.
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019; a Resolução nº 11/2019/CONSUN, que trata dos colegiados de cursos e de programas; o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil; a extrato da ata da REUNIÃO ORDINÁRIA N.º3/2022 do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil; e o que consta no processo nº 23422.010932/2021-37;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGECI).
Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:
I - Cesar Winter de Mello, Siape nº 2089329, presidente;
II - Edna Possan, Siape nº 1747524, membro titular, representante da coordenação;
III - Helenice Maria Sacht, Siape nº 2090374, membro titular;
IV - Ricardo Oliveira de Souza, Siape nº 1549168, membro titular;
V - Egon Vettorazzi, Siape nº 1084069, membro titular;
VIII - Melissa Pastorini Proença, representante discente, Matrícula nº 2022101000001615, membro titular.
Parágrafo único: o membro discente, no exercício de sua função, não poderá usufruir do benefício de bolsas, do Programa Demanda Social.
Art. 3º A comissão terá por atribuição a da distribuição das bolsas destinadas ao PPGECI.
Art. 4º Fica vedada a criação de subcolegiados por ato da comissão.
Art. 5º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.
Art. 6º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de metade dos membros titulares designados.
Parágrafo único. As aprovações podem ser requisitadas por correio eletrônico, mantendo-se, para validação, o quórum de votação supramencionado.
Art. 7º A participação na comissão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil constitui serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 1(um) ano, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.
LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
Portaria nº 17/2022/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 156, de 26 de Agosto de 2022.