MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA
PORTARIA Nº 17, DE 02 DE MAIO DE 2022
Institui e regulamenta a Comissão de Finanças no Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina.
O Diretor do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria Nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 275/2020/GR, o Decreto Presidencial Nº 9.759, de 11 de abril de 2019, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina (PPGICAL)e o pedido formalizado pela Coordenação do subscrito programa de pós-graduação com base na decisão do Colegiado do programa, RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Comissão de Finanças do Programa de Pós-graduação em Integração Contemporânea da América Latina (PPGICAL).
Art. 2º. Designar para compor a subscrita comissão descrita no art. 1º, sob a presidência da primeira:
I- Tereza Maria Spyer Dulci, servidora docente do magistério superior, SIAPE nº 2.885.320;
II- Heloísa Marquez Gimenez, servidora docente do magistério superior, SIAPE nº 1.952.009, membro titular;
III- Fernando Corrêa Prado, servidor docente do magistério superior, SIAPE nº 2.102.455, membro suplente.
Art. 3º. Designar o servidor técnico administrativo em educação, Taciano Paulo Duarte, SIAPE nº 2.142.659 como assessor da Comissão de Finanças do PPGICAL.
Art. 4º. Compete a Comissão o assessoramento da Coordenação nas seguintes atribuições:
I- Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias sobre o Programa de Apoio a Pósgraduação (PROAP) da CAPES e suas regulamentações normativas;
II- Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias sobre o Programa de Incentivo à Pós-graduação (PROIPG) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), sua regulamentação normativa e editalícia e dos editais publicados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;
III- Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias de outras fontes emitentes de subsídio financeiro ao programa e suas regulamentações normativas;
IV- Criar minutas de Planos de Trabalho de execução orçamentária, dentro das rubricas de gasto possíveis, e propor minutas de alterações nos planos de trabalho quando necessário à execução total do recurso financeiro e encaminhar para a coordenação despachar junto ao Colegiado;
V- Junto com a secretaria acadêmica do programa, acompanhar a execução dos Planos de Trabalho mantendo organizada a documentação de concessão do auxílio e de prestação de contas dos(as) contemplados(as) considerando os prazos normativos necessários;
VI- Com base nos planos de trabalho aprovados, propor minutas de editais objetivando a execução financeira dos recursos financeiros;
VII- Emitir atas de análises de solicitações de subsídio financeiro, fundamentadas, de modo a suplementar a decisão da coordenação quanto a liberação, ou não, do recurso financeiro requerido por discentes e docentes; e
VIII- Apresentar à Coordenação, sempre que solicitado, informações necessárias sobre a execução orçamentária contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos destinados ao programa;
Art. 5º. A Comissão terá a vigência de 12 meses, nos termos do Decreto da Presidência da República de nº 9.759 de 11 de abril de 2019.
Art. 6º. Revoga-se a Portaria Nº 12/2021/ILAESP de 22 de julho de 2021.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO BORGES
Portaria nº 17/2022/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 78, de 03 de Maio de 2022.