MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 169, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025
Designa servidores para compor Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada em serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde - RSS (GRUPOS A, B E E) da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SEGES/ME nº65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.003046/2025-81, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada em serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde - RSS (GRUPOS A, B E E) da UNILA.:
I. Fernanda Sotello, SIAPE 1943262, ocupante do cargo de Administrador, lotada na SACT;
II. Ricardo Morel Hartmann, SIAPE 3123850, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na SACT;
III. GIANCARLO TOMAZZONI, SIAPE 2160780, ocupante do cargo de Engenheiro Ambiental, lotado na CIMA.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 169/2025/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 205, de 07 de Novembro de 2025.