MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1681, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 1197/2019, nº 682/2021 e nº 1.195/2023 que concederam progressões funcionais, ao servidor JIAM PIRES FRIGO, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.026424/2025-03, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1197/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 476, de 04/09/2019.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 30 de junho de 2019.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 682/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 113, de 15/10/2021.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 30 de junho 2021.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 1.195/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 191, de 20/10/2023.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 30 de junho de 2023.” (NR)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ELIANE REGINA SACKSER
Portaria nº 1681/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 222, de 02 de Dezembro de 2025.