MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 168, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços de seguro coletivo de acidentes pessoais, destinado a estudantes regularmente matriculados na UNILA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.022706/2024-42, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços de seguro coletivo de acidentes pessoais, destinado a estudantes regularmente matriculados na UNILA:
I. THAIS ANTUNES RIOLFI PERES, SIAPE 2135225, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, lotada no DEAC;
I. KELIN FRANCIANE DIEDRICH, SIAPE 1916723, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEAC;
III. LUIS CARLOS PAIS GULARTE, SIAPE 1126760, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado no DIGA;
IV. D JULY FRANCIELLY BRITO, SIAPE 2162827, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DIGA.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 168/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 215, de 29 de Novembro de 2024.