MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 165, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 23/2022, firmado com a empresa PROENERG ENGENHARIA LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 23/2022, firmado com a empresa PROENERG ENGENHARIA LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços de instalação de infraestrutura de rede lógica, com fornecimento de materiais, para o bloco de aulas 01 do Campus Integração, conforme documento 23422.028308/2022-71:

 

Gestor de execução: ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA, Analista de TI, SIAPE 2146110, lotado na DIRT;

 

Fiscal técnico: WEBER SHOITY RESENDE TAKAKI, Analista de TI, SIAPE 1828810, lotado na DIRT; e JOÃO ALBERTO TEFFLI, Técnico de TI, SIAPE 1769389, lotado na DIRT;

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


VAGNER MIYAMURA


Portaria nº 165/2022/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 232, de 22 de Dezembro de 2022.