MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 164, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada CONCURSO PARA REALIZAÇÃO DOIS MURAIS NO CAMPUS INTEGRAÇÃO NO MARCO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2025.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.005744/2025-11, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) contratação de empresa especializada CONCURSO PARA REALIZAÇÃO DOIS MURAIS NO CAMPUS INTEGRAÇÃO NO MARCO DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2025:

I. Fernando Gabriel Romero, SIAPE 2118407, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, lotado no CRII;

II. Karen dos Santos Honorio, SIAPE 1069136, ocupante do cargo de Professora de Magistério Superior, lotado no CRII;

III. Monica Fernandes Canziani, SIAPE 1322258, ocupante do cargo de Administradora, lotada no ILAESP;

IV. Markson Rangel Silva, SIAPE 3506283, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na DECULT.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 164/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 166, de 17 de Setembro de 2026.