MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 164, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 22/2023, firmado com a empresa  EXTINTORES CATARATAS LTDA e revoga a Portaria Nº 105/2023/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 22/2023, firmado com a empresa EXTINTORES CATARATAS LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços de inspeção, manutenção, recarga e ensaio hidrostático em extintores de incêndio e manutenção em mangueiras de incêndio, conforme documento 23422.023038/2024-71:

Gestor de execução: ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, lotado no DOP.

Fiscal técnico: JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, SIAPE 2141171,e; JOAO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro Civil, SIAPE 2147226, ambos lotados no SEFO.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 105/2023/PROAGI.


Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 164/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 214, de 28 de Novembro de 2024.