MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 160, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 18/2022, firmado com a empresa LUGGER BRASIL E FABRICAÇÃO DE MÓVEIS EIRELI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
 
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 18/2022, firmado com a empresa LUGGER BRASIL E FABRICAÇÃO DE MÓVEIS EIRELI, cujo objeto é aquisição de equipamentos para depósito (porta pallet), conforme documento 23422.026184/2022-92:
 
Gestor de Execução: MÁRCIO APARECIDO YOKOMIZO, Assistente em Administração, SIAPE 1908111, lotado no DELOG.
 
Fiscal Técnico: FERNANDO OTREMBA, Contador, SIAPE 2160764, lotado na SEPAT; e JOSÉ LEANDRO PORTO TARGÃO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2148323, lotado na SEAL.
 
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
 
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
 
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
 
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
 
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
 
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA


Portaria nº 160/2022/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 219, de 05 de Dezembro de 2022.