MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 16, DE 26 DE AGOSTO DE 2026



Designar servidores para coordenação do Acordo de Cooperação Tecnica n° 05/2026.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 23 de Junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.009888/2025-47,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo referenciados para a coordenação do Acordo de Cooperação Tecnica n° 05/2026, processo nº 23422.009888/2025-47, celebrado entre a UNILA e Associação um Chute para o Futuro. Resumo do objeto: “O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto a Transposição de modelo de ações sociais, culturais e educativas inovadoras induzidos por projetos de ensino, pesquisa e extensão universitária na Associação Um Chute Para o Futuro. As ações compreendem revitalização do espaço físico da biblioteca, catalogação de todo material bibliotecário já existente na associação, formação de educadores vinculados à associação sobre práticas de mediação de leitura literária e a proposição de ações de promoção de leitura. O detalhamento das ações está descrito no Plano de Trabalho denominado como Anexo I, integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica”


I – Coordenadora: Jorgelina Ivana Tallei, Siape:1708787;

II – Coordenador Auxiliar: Mariana Cortez, Siape: 2090379.

 

Art. 2º As atribuições e obrigações dos coordenadores estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR e no termo do acordo.

 

Art. 3º A Macrounidade demandante do acordo é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto (a) à Divisão de Cooperação Institutional e International (DICOI), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA


Portaria nº 16/2026/Proint, com publicação no Boletim de Serviço nº 152, de 27 de Agosto de 2026.