MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 16, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para execução de reformas e serviços necessários na unidade JU.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.000204/2026-22, RESOLVE:

 


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada para execução de reformas e serviços necessários na unidade JU:

I. JOÁSIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na CIMA;

II. FRANCIELI BUTSKE, SIAPE 2172428, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, lotada no DOP;

III. ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, SIAPE 1757360, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, lotado na DIM, e;

IV. MARILU MAYER, SIAPE 2213291, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na PRU.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 16/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 26, de 10 de Fevereiro de 2026.