
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA
PORTARIA Nº 16, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Designa os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina.
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA - ILAESP, nomeado pela Portaria n° 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020; a Resolução n° 07/2014/COSUEN e o que consta no processo n° 23422.008861/2025-37, RESOLVE:
Art. 1° Designar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina, grau Bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014:
Presidente: Heloisa Marques Gimenez
Representação docente:
Élen Cristiane Schneider (titular)
Flávio Alfredo Gaitán (titular)
João Roberto Barros II (titular)
José Renato Vieira Martins (titular)
Juanita Cuéllar Benavides (titular)
Leonardo Sartoretto (titular)
Lucimara Flávio dos Reis (titular)
Marcelino Teixeira Lisboa (titular)
Silvia Lílian Ferro (titular)
Victoria Inés Darling (titular)
Representação discente:
José Leonardo Benítez Benítez (titular)
Isabela Bogado Di Raimo (titular)
Vinicius de Oliveira Alves (titular)
Julián Federico Buitrago Florez (suplente)
Marcos Teixeira Marques dos Santos (suplente)
Representação TAE:
Thelma Christini Wacheski (titular)
Art. 2° As atribuições e funções deste colegiado estão dispostas na Resolução COSUEN nº 007/2014 e e no Regimento Interno do Colegiado do Curso de Ciência Política e Sociologia - Sociedade, Estado e Política na América Latina nº 1, de 20 de Março de 2025, com publicação no Boletim de Serviço nº 52, de 24 de Março de 2025
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 54/2022/Ilaesp de 02/12/2022, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 13/12/2022, a Portaria nº 20/2023/Ilaesp de 28/07/2023, publicada no Boletim de Serviço nº 138, de 02/08/2023, a Portaria nº 9/2024/Ilaesp de 22/04/2024, publicada no Boletim de Serviço nº 74, de 23/04/2024, e a Portaria nº 9/2024/ILAESP, de 22/04/2024, publicada no Boletim de Serviço nº 78, de 29/04/2024.
Art. 4º Esta portaria tem validade de dois anos a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO BORGES
Portaria nº 16/2025/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 75, de 29 de Abril de 2025.