MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 16, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023



Designação de membros(as) para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História.


DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria n. 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço n. 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n. 275/2020/GR, publicada no B.S. n. 73, de 21 de agosto de 2020, a Instrução Normativa n. 02/2023/PRPPG, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em História, o processo administrativo n. 23422.013550/2023-28 e o que consta no processo administrativo n. 23422.0024270/2023-45, resolve:


Art. 1º Designar os(as) seguintes membros(as) para compor o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História.

I – Da representação Docente Permanente:

a) Alexandre Camera Varella – Titular;

b) Clovis Antonio Brighenti – Titular;

c) Endrica Geraldo – Titular;

d) Evander Ruthieri Saturno da Silva - Vice-coordenador;

e) Hernan Venegas Marcelo – Titular;

f) Mirian Santos Ribeiro de Oliveira – Titular;

g) Paulo Renato Da Silva – Titular;

h) Pedro Afonso Cristovao dos Santos – Titular;

i) Rodrigo Faustinoni Bonciani – Titular;

j) Rosangela De Jesus Silva – Titular;

k) Tiago Bonato – Coordenador;

l) Tereza Maria Spyer Dulci – Titular.

II – Da representação Docente Colaboradores:

a) Jean Bosco Kakozi Kashindi – Titular;

b) Samuel Quirino Oliveros Calderon – Titular.

III – Da representação Discente:

a) Luísa Estanislau Soares de Almeida – Titular;

b) Yarú Mills Siqueira – Titular.

Art. 2º O Coordenador do Programa de Pós-graduação em História, na condição de membro nato, é o presidente do Colegiado.

Parágrafo único. Na ausência do coordenador, o Vice-coordenador assume a presidência do Colegiado.

Art. 3º O mandato dos(as) membros(as) representantes docentes será de 02 (dois) anos a partir da data de publicação desta portaria.

Parágrafo único. A alteração da representação docente ocorrerá em virtude da mudança na coordenação do programa, do credenciamento ou do descredenciamento de docentes.

Art. 4º O mandato dos representantes discentes será de 01 (uma) ano, podendo ocorrer recondução.

§1º A escolha dos representantes discentes dar-se-á nos termos presentes no regimento interno do programa.

§2º O atual mandado da representação de que trata o inciso III do art. 1º deve ser considerado a

partir da publicação da Portaria n. 2/2023/PPGHIS/ILAACH, de 24 de julho de 2023.
 

Art. 5º As atribuições e competências do Colegiado do Programa de Pós-graduação em História são aquelas previstas no regimento interno do programa.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANGELA MARIA DE SOUZA


Portaria nº 16/2023/Ilaach, com publicação no Boletim de Serviço nº 215, de 30 de Novembro de 2023.