MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 159, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 23/2024, firmado com a empresa P. CHELES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 23/2024, firmado com a empresa P. CHELES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é  a aquisição de Peças e equipamentos TIC [Processador Intel i7-10700], conforme documento 23422.022488/2024-46:

Gestor de Execução: JACKSON MARTINS DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE 1863555, lotado na DISUT;

FiscaL Técnico: RAFAEL FERRARI, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE 2153587, e; CRISTIAN ARLEY BENDER, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE 2160009, ambos lotados na DISUT.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 159/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 209, de 21 de Novembro de 2024.