MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 159, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 17/2022, firmado com a empresa AMBONI CONSTRUÇÕES LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 17/2022, firmado com a empresa AMBONI CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução da Segunda Etapa do Edifício Multiúso da UNILA - Construção do Bloco de Aulas 2, conforme documento 23422.025934/2022-52:

 

Gestor de execução: CLEOFAS BERWANGER, Engenheiro Civil, SIAPE 1823954, lotado na COB.

 

Fiscal técnico: JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro Civil, SIAPE 2147226, lotado no DEFO; JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, SIAPE 2141171, lotado no DEFO; RUDNEY BOSTEL, Engenheiro Civil, SIAPE 1916792, lotado na COB; e ROSANGELO JÊRONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, lotado no DEFO.

 

Fiscal Administrativo: JOSÉ SÉRGIO SILVA DE ALMEIDA, Administrador, SIAPE 1916374, lotado na DASECIC; e MARILU MAYER, Assistente em Administração, SIAPE 2213291, lotada na SECLO.

 

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA


Portaria nº 159/2022/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 219, de 05 de Dezembro de 2022.