MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1588, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 1.388/2019, nº 1.563/2019 (aceleração da promoção), nº 865/2021 e 1.455/2023 que concederam progressões funcionais e aceleração da promoção, à servidora PATRICIA ZANDONADE, Professora do Magistério Superior. (a


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.006657/2025-81, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.388/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 91, de 23/10/2019.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir de 11 de março de 2016.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.563/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 504, de 13/12/2019.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir de 11 de março de 2017.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 865/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 153, de 21/12/2021.

 

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir de 11 de março de 2019.” (NR)

 

Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.455/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 225, de 18/12/2023.

 

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir de 11 de março de 2021.” (NR)

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER


Portaria nº 1588/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 215, de 24 de Novembro de 2025.