MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 158, DE 16 DE ABRIL DE 2024



Aplica medida cautelar a discente.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 17 da Resolução 03, de 29 de janeiro de 2021, do Conselho Universitário, e o que consta no Parecer nº 02, de 28 de março de 2024, da Comissão Permanente Disciplinar Discente, associada ao Processo Administrativo Disciplinar Discente n. 23422.006125/2024-63, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar medida cautelar, pelo período de 90 dias ou até o término do processo em epígrafe, ao discente de matrícula n. 2018101120005620, a fim de proteger a comunidade acadêmica, o patrimônio público e evitar a reincidência de atos relativos a investigação do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º O discente mencionado fica impedido de circular nos campus da UNILA fora dos seus horários de aula, conforme o seu atestado de matrícula, sendo expressamente proibido o acesso do estudante à sala G017 do Campus Jardim Universitário, bem como às áreas de convívio social do Campus Integração: alojamento, sala de descanso, cozinha, lavanderia, auditório, sala de informática e de estudos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA


Portaria nº 158/2024/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 70, de 17 de Abril de 2024.