MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 158, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 19/2021, firmado com a empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 19/2021, firmado com a empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA, cujo objeto é a aquisição de notebooks, conforme documento 23422.021466/2021-23:

Gestor de Execução: RAFAEL FERRARI, Técnico em Tecnologia da Informação, SIAPE 2153587, lotado na DISUT;

Fiscal Técnico: CRISTIAN ARLEY BENDER, Técnico em Tecnologia da Informação, SIAPE 2160009; e GIULIANO MARCHIORI, Técnico em Tecnologia da Informação, SIAPE 2141425, ambos lotados na DISUT.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA


Portaria nº 158/2021/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 147, de 13 de Dezembro de 2021.