MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 155, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de fundação de apoio autorizada pela unila (feesc - fundação de ensino e engenharia de santa catarina) para a execução do plano de trabalho do inovalab 2026.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.019121/2026-15, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de fundação de apoio autorizada pela unila (feesc - fundação de ensino e engenharia de santa catarina) para a execução do plano de trabalho do inovalab 2026

I. Felipe Leonardo Leandro, SIAPE 1823985, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na SACT;

II. Ricardo Morel Hartmann, SIAPE 3123850, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, lotado na SACT.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL;

VII. Cópia da Resolução nº 21/2019 UNILA;

VIII. Cópia da Portaria de renovação anual de autorização das fundações credenciadas;

IX. Plano de trabalho vinculado ao TED;

X. Termo de execução descentralizada - TED;

XI. Plano de trabalho entre a Universidade e a Fundação de Apoio;

XII. Declaração dos servidores participantes do projeto;

XIII. Manifestação da autoridade competente quanto ao atendimento do dispositivo legal quanto à participação de docentes e TAES no projeto em contratação;

XIV. Cópia da decisão de aprovação pelo órgão colegiado acadêmico competente - processo DITEFA.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN


Portaria nº 155/2026/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 160, de 09 de Setembro de 2026.