MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1541, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 829/2015, nº 596/2018, nº 137/2021 e nº 836/2024, que concederam progressões e promoção, ao servidor ANTONIO DE LA PENA GARCIA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.005402/2025-00, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 829/2015/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 175, de  23/10/2015.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir  de 27/03/2014.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 596/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 375, de 15/08/2018.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir  de 27/03/2016.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 137/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 18, de  05/03/2021.

 

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 27/03/2018.” (NR)

 

Art. 7º Alterar a Portaria nº 836/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 149, de 23/08/2024.

 

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 27/03/2020.” (NR)

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER


Portaria nº 1541/2025/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 210, de 14 de Novembro de 2025.