MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 154, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de materiais necessários à ampliação das condições de inclusão e acessibilidade na UNILA, visando a superação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, educacionais e atitudinais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; e o que consta no processo 23422.017579/2023-89, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para a aquisição de materiais necessários à ampliação das condições de inclusão e acessibilidade na UNILA, visando a superação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais, educacionais e atitudinais:

 

I. Integrante Requisitante: TAHIANA BORBA COELHO, SIAPE 2160777, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na DAAIPD.

 

II. Integrante Técnico: não se aplica.

 

III. Integrantes Administrativos: NATAN REIS AZARIAS, SIAPE 2172678, ocupante do cargo de TRADUTOR INTÉRPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, e; ROBERTO BERNAL MAZACOTTE, SIAPE 2160784, ocupante do cargo de TRADUTOR INTÉRPRETE DE LINGUAGEM SINAIS, ambos lotados na DAAIPD.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP


Portaria nº 154/2023/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 216, de 01 de Dezembro de 2023.