MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 154, DE 29 DE ABRIL DE 2022



Estabelece o horário de funcionamento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O Reitor da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 5º, do Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995, e o que consta no processo nº 23422.008361/2022-96, resolve:

Art. 1º O horário de funcionamento da UNILA será, entre segunda-feira e sexta-feira, de 07h às 23h, e, aos sábados, de 07h às 19h20.
§1º Os(As) dirigentes máximos(as) das macrounidades da UNILA ficam autorizados(as) a, nos limites estipulados no caput, adequar os horários de funcionamento de setores a eles(as) subordinados, bem como dos serviços sob sua gerência às necessidades operacionais.
§2º A adequação de que trata o §1º observará a compatibilidade das atividades a serem desempenhadas com as necessidades e os interesses públicos.
§3º Os horários de atividades de ensino são regulamentados por órgão colegiado regimentalmente competente e não estão sujeitos às adequações de que trata o §1º.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor em 2 de maio de 2022.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO


Portaria nº 154/2022/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 78, de 03 de Maio de 2022.