MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 152, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026



Conceder o caráter de atendimento ininterrupto e contínuo ao Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca Latino-Americana - SAUBIUNILA e a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho aos servidores Técnico-Administrativo em Educação - TAEs.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 249/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; a Resolução CONSUN nº 18, de 24 de julho de 2015; o Relatório CGU Regional-PR nº 201603230; e o que consta no processo 23422.000750/2026-63, RESOLVE: 

 

 

Art. 1º Conceder o caráter de atendimento ininterrupto e contínuo ao Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca Latino-Americana - SAUBIUNILA.

Parágrafo único. O atendimento regular da unidade ocorrerá das 8:00 às 22:00 de segunda à sexta-feira.

 

Art. 2º Aos servidores Técnico-Administrativos em Educação, lotados no Serviço de Atendimento ao Usuário da Biblioteca Latino-Americana - SAUBIUNILA, poderá ser concedida flexibilização da jornada de trabalho nos termos desta Portaria.

§ 1º Entende-se por flexibilização da jornada de trabalho o cumprimento de seis horas semanais diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos. 

§ 2º Será concedida autorização nominal, por servidor(a), para cumprimento da jornada citada no caput deste artigo. 

 

Art. 3º Até a recomposição da Comissão Permanente de Flexibilização de Jornada - CPFJ, caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas avaliar qualitativamente a nova rotina de trabalho, conforme disposto na Resolução CONSUN nº 18/2015, Art. 8º e Art. 13. 

Parágrafo único. A PROGEPE deverá apresentar no prazo de seis meses, contados a partir da publicação desta Portaria, relatório consubstanciado, indicando a ocorrência ou não de incremento da eficácia na rotina de trabalho do SAUBIUNILA.

 

Art. 4º Determinar a afixação, nas dependências do SAUBIUNILA, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro permanentemente atualizado, com a escala nominal dos(as) servidores(as) que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA


Portaria nº 152/2026/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 31, de 21 de Fevereiro de 2026.