MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1509, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga a autorização, dada Portaria nº 453/2022/GR, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor RAFAEL DRAGO, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.028284/2022-40, resolve:
Art. 1º Revogar, a partir de 16/01/2023, a autorização, dada pela Portaria nº 453/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 185, de 11/10/2022, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor RAFAEL DRAGO, Assistente em Administração, SIAPE 1916680.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
Portaria nº 1509/2022/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 233, de 23 de Dezembro de 2022.