MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 150, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 17/2024, firmado com a empresa COMERCIO NOVO RUMO LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 17/2024, firmado com a empresa COMERCIO NOVO RUMO LTDA, cujo objeto é a aquisição de bens de uso (Tv Smart 50"), conforme documento 23422.020839/2024-84:
Gestor de execução: MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 1908111, lotado no Departamento de Logística - DELOG.
Fiscal técnico: KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada no DELOG, e; FABIO DOZZA DE MIRANDA, ocupante do cargo de Economista, SIAPE 2141318, lotado no DELOG.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 150/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 200, de 05 de Novembro de 2024.