MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 150, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 37/2023, firmado com a empresa  LABOR INDUSTRIA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.


A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 37/2023 firmado com a empresa  LABOR INDUSTRIA DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA, cujo objeto é a aquisição de mobiliários administrativos e acadêmicos, para atendimento das demandas de implantação ou adequação de infraestrutura da UNILA, conforme documento 23422.024487/2023-55:

 

Gestor de Execução: HELDER CALSAVARA FERREIRA, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-AREA, SIAPE 1861752, lotado no DPP.

 

Fiscal Técnico: CLARISSA BUSS, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 2149970; GREICY GONZALEZ ANDERSEN, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 2143529; ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE 1757360, e; GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, ocupante do cargo de DESENHISTA-PROJETISTA, SIAPE 2146661, todos lotados no DPP.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDILAINE LOVATTO DONATO


Portaria nº 150/2023/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 216, de 01 de Dezembro de 2023.