MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 15, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025



Designa servidores(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 55/2025 [424/2025/FA], celebrado entre UNILA, Fundação Araucária e Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF), para a execução do projeto "NAPI BIOGÁS".


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, considerando o que consta nos autos do Processo nº  23422.013677/2025-17,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as), abaixo relacionados(as), para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 55/2025 [424/2025/FA], celebrado entre UNILA, Fundação Araucária e Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UTFPR (FUNTEF), para a execução do projeto "NAPI BIOGÁS".

 

I - COORDENADORA TITULAR:

1.1 - Laura Fortes, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2306912;


II - COORDENADORA AUXILIAR:

2.1 - Katia Regina Garcia Punhagui, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2247142;


III - FISCAIS:

3.1 - Leandro José Scherer, Administrador, SIAPE 1939658, fiscal titular;

3.2 - Jonatas Filipe Rodrigues Gerke, Assistente em Administração, SIAPE 2232760, fiscal auxiliar.

 

Art. 2º As atribuições e obrigações dos(as) indicados(as) estão dispostas e são regulamentadas pelas normativas próprias da concedente do recurso e, no âmbito da UNILA, pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1, de 29 de abril de 2025.

 

Art. 3º O prazo de vigência desta Portaria coincidirá com o período de execução do Convênio Financeiro nº 55/2025 [424/2025/FA], incluindo a fase da prestação de contas do recurso utilizado, em consonância com as ações desenvolvidas.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


LAURA FORTES


Portaria nº 15/2025/PRPPG, com publicação no Boletim de Serviço nº 181, de 02 de Outubro de 2025.