
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO
PORTARIA Nº 15, DE 09 DE MAIO DE 2025
Altera a Portaria nº 33/2024/ILATIT, de 25 de setembro de 2024, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (CAU).
O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, e o que consta no processo nº 23422.015031/2024-85, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 33/2024/ILATIT, publicada no Boletim de Serviço nº 173, de 27 de setembro de 2024.
Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 33/2024/ILATIT passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Designar os membros, abaixo nominados, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Presidente
Gabriel Roodrigues da Cunha (NR)
Representação docente
Andréia da Silva Moassab
Cecilia Maria de Morais Machado Angileli
Celina Felício Veríssimo
Egon Vettorazzi
Juliana Rammé
Karine Gomes Queiroz
Patrícia Zandonade
Selma Passos Cardoso
Tiago Souza Bastos
Representação discente
Carolina Sutille Luza- titular
Liz Mayna Passos de Azevedo Nogueira - titular
Lucas Tracz Alves - titular
Alexandro Alberto Domaradzki Sidor - suplente
Johanna Marlene Caballero Benitez - suplente
Juciele da Silva Andrade - suplente
Representação TAE
Rafael Medeiros de Lemos – titular
Art 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN nº 007/2014; no Regimento Interno do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo (CAU), grau bacharelado, expresso na Resolução nº 05/2022/Consunitit, de 27/04/2022.
Art. 3º Todos os mandatos, elencados no Artigo 2º, serão de 2 (dois anos), a partir da data da publicação da Portaria nº 33/2024/ILATIT, publicada no Boletim de Serviço nº 173, de 27 de setembro de 2024. (NR)
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço.
LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
Portaria nº 15/2025/Ilatit, com publicação no Boletim de Serviço nº 82, de 12 de Maio de 2025.