MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 15, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Designar os servidores para constituírem a Banca responsável pela verificação e validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, inscritos nos cursos de graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portarianº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores para constituírem a Banca responsável pela verificação e validação dos requisitos obrigatórios para ingresso nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, inscritos nos cursos de graduação da UNILA, para ingresso no ano de 2022, nos termos da PORTARIA 32/2021/PROGRAD:
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Tahiana Borba Coelho, SIAPE 216077-7, Assistente em administração, titular (Coordenadora);
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Roy Eddie Marquardt Filho, SIAPE 2136866-5, Assistente em Administração, titular (Vice- Coordenador);
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Luzia Alves da Silva,SIAPE 2145391, suplente;
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Roberto Bernal mazacotte, siape 2146313-7, Tradutor interprete de linguagem de sinais, suplente;
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Helen Jane Passeri, SIAPE 2146996-8, Psicóloga, titular;
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Robson Zazula, SIAPE 1108412, Psicólogo, suplente;
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Paulo Cesar do Nascimento, SIAPE 216005-4, Técnico de enfermagem, titular;
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Elisângela Sanches Perandre Santos, SIAPE 231228-8, Enfermeira, suplente;
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Bruna Raphaela da Silva de Oliveira, SIAPE 213723-4, Assistente Administrativo, titular;
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Ricardo Gasparotto, SIAPE 1845936-1, Administrador, Suplente;
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Liana Maria Tavares Genovez, SIAPE 1674189-2, Médica, titular;
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Alessandra Pawelec da Silva, SIAPE 1615922, Médica, titular;
Art. 2º O mandato será de 01 (um) ano a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na PORTARIA Nº 32/2021/PROGRAD.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art.5oFicam revogadas todas as disposições contrárias em especial a Portaria nº. 38/2021/PROGRAD.
PABLO HENRIQUE NUNES
Portaria nº 15/2022/Prograd, com publicação no Boletim de Serviço nº 116, de 30 de Junho de 2022.