MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 15, DE 14 DE ABRIL DE 2022



Subdelegar itens à Coordenação do Curso de Especialização lato-sensu em Relações Internacionais Contemporâneas, vinculados administrativamente e academicamente ao ILAESP


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria Unila nº 0553, de 24 de julho de 2017, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competências conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017; o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; a Portaria nº 345/2020/GR, alterada pela Portaria nº 373/2020/GR, publicada no B.S. nº 100, de 13 de novembro de 2020; a IN 01/2019/PRPPG, publicada no B.S. nº 421, de 08 de fevereiro de 2019; a IN 01/2018/CGTI, de 17 de janeiro de 2018, publicada no B.S. nº 318, de 17 de janeiro de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Subdelegar a Coordenação do Curso de Especialização lato-sensu em Relações Internacionais Contemporâneas, vinculados administrativamente e academicamente ao ILAESP, as competências de:

I - emitir e publicar os seguintes editais no âmbito do Curso sob sua coordenação:

a) editais referentes aos processos seletivos de alunos regulares;

b) editais referentes aos processos seletivos para concessão de auxílio financeiro visando contemplar docentes e/ou discentes;

c) editais referentes à concessão de apoio financeiro a docentes e/ou discentes; e) editais referentes aos processos seletivos para publicação de pesquisa;

d) editais internos previstos nas normativas institucionais.

§1º Os processos seletivos dos quais tratam o caput devem ser conduzidos em processos administrativos eletrônicos para este fim.

 

II - emitir e publicar normativas, regulamentos e manuais no âmbito do Curso sob sua coordenação, tais como:

a) manual do estudante ou orientações normativas aos estudantes do Curso;

b) regulamento ou normativas de procedimentos adotados no Curso;

c) outras normativas, regulamentos e manuais previstos(as) em Regimento próprio.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022, nos termos do Art. 4º do Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019.


FABIO BORGES


Portaria nº 15/2022/Ilaesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 69, de 14 de Abril de 2022.