MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 149, DE 12 DE MAIO DE 2023
Designa e reconduz membros na Comissão Superior de Pesquisa.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto nos incisos IV, V e VI do Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa; o Edital nº 11/2022/CEC; o Edital nº 10/2023/CEC; e o que consta no processo nº 23422.010597/2020-97, resolve:
Art. 1º Designar membros para compor a Comissão Superior de Pesquisa:
I - Representantes dos Coordenadores dos Projetos de Pesquisa:
a) JORGE LUIS MARIA RUIZ, SIAPE 2242052, Titular;
KELVINSON FERNANDES VIANA, SIAPE 1007108, Suplente.
b) GUILHERME HALUSKA RODRIGUES DE SA, SIAPE 1406845, Titular;
VIRGINIA LAURA FERNANDEZ, SIAPE 2014573, Suplente.
II - Representantes dos Técnico-Administrativos em Educação:
a) FERNANDA PEREIRA, SIAPE 2828801, Titular;
FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA, SIAPE 1044716, Suplente.
III - Representantes dos Discentes da Pós-graduação:
a) ERICA PAULA DE VASCONCELOS DOS SANTOS, MATRÍCULA 2022101000001400, Titular;
RAFAEL RAMOS SOUSA, MATRÍCULA 2022101000001446, Suplente.
§1º Os mandatos dos(as) representantes docentes e técnico-administrativos em educação serão de 2 (dois) anos, contados partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.
§2º O mandato dos(as) representantes discentes será de 1 (ano), contado partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.
Art. 2º Reconduzir na Comissão Superior de Pesquisa:
I - Representantes dos Coordenadores dos Projetos de Pesquisa:
a) RAMON BLANCO DE FREITAS, SIAPE 2089331, designado pela Portaria nº 65/2021/GR, com mandato prorrogado pela Portaria nº 87/2023/GR, Titular.
LUCAS RIBEIRO MESQUITA, SIAPE 2144098, designado pela Portaria nº 65/2021/GR, com mandato prorrogado pela Portaria nº 87/2023/GR, Suplente.
Parágrafo único: O mandato será de 2 (anos), contados partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.
Art. 3º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
Portaria nº 149/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 84, de 12 de Maio de 2023.