MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 147, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição/Licenciamento de programa de computador denominado de Plataforma PITT (Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia).
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1028/2023/PROGEPE, de 01 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; e o que consta no processo 23422.022435/2023-44, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para a aquisição/Licenciamento de programa de computador denominado de Plataforma PITT (Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia):
I. Integrante Requisitante: DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, SIAPE 1955718, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na DITEFA.
II. Integrantes Técnicos: RUMINIKI PAVEI SCHMOELLER, SIAPE 1939682, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado na DISIS, e; WILLIAN RAHMAM KASSEM, SIAPE 2140475, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, lotado na DISEG.
III. Integrante Administrativo: EDINA DORILDA DE OLIVEIRA, SIAPE 2145890, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotada na DITEFA.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILAINE LOVATTO DONATO
Portaria nº 147/2023/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 213, de 28 de Novembro de 2023.