MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 146, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de computadores tipo notebooks e estação de trabalho.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; e o que consta no processo 23422.016798/2024-21, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de computadores tipo notebooks e estação de trabalho:
I. Integrante Requisitante: JACKSON MARTINS DOS SANTOS, SIAPE 1863555, ocupante do cargo de Técnico de TI, lotado na DISUT;
II. Integrantes Técnicos: ALESSANDRO RUCHINSQUE LUIZI, SIAPE 1916407, ocupante do cargo de Técnico de TI, e; ADRIANO RODRIGUES SALDANHA, SIAPE 3365955, ocupante do cargo de Técnico de TI, ambos lotados na DISUT.
III. Integrantes Administrativos: KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, ocupante do cargo de Assistente em Administração; e NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, ocupante do cargo de Administradora, ambas lotadas na SEATI.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
Portaria nº 146/2024/Proagi, com publicação no Boletim de Serviço nº 194, de 29 de Outubro de 2024.