MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA

GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 146, DE 15 DE ABRIL DE 2020



Altera a Portaria nº 131/2020-GR, que restringe o acesso às unidades da Universidade Federal da Integração Latino Americana e dá outras providências.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, considerando: o deliberado em reunião do Comitê Institucional de enfrentamento ao COVID-19 - CIEC, realizada em 9 de abril de 2020; o Art. 6º do Decreto Municipal nº 28.026, de 09 de abril de 2020; e o que consta no processo nº 23422.003209/2020-11; RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 131/2020-GR, publicada no Boletim de Serviço nº 26, de 1º de abril de 2020.

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 131/2020-GR passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Restringir o livre acesso, pontual ou continuado, a todas as dependências da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, excetuando-se somente os casos estritamente essenciais e inadiáveis, mediante requisição eletrônica, com devida justificativa, sujeita à análise e aprovação. (NR)

Art. 3º O Art. 2º da Portaria nº 131/2020-GR passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Serão consideradas como atividades essenciais, para fins desta Portaria:
§1º Atividades necessárias ao mínimo funcionamento administrativo da Universidade conforme compreensão da Reitoria.
§2º Atividades institucionais da UNILA de combate ao COVID-19;
§3º Atividades das secretarias dos programas de Pós-Graduação, pelo período que perdurar as ações de coleta de dados da CAPES, devendo, ainda, neste caso, haver previa aprovação da PRPPG.” (NR)

Art. 4º O Art. 3º da Portaria nº 131/2020-GR passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Todos os membros da comunidade universitária deverão impedir a aglomeração de pessoas, usar máscaras e atentar para as demais exigências municipais e estaduais de circulação, em todo e qualquer atividade a ser desenvolvida dentro das instalações da UNILA, mesmo que em espaços compartilhados com outras instituições.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à responsabilização administrativa, nos termos das normas internas e legislação federal vigente, aquele que descumprir as normas e orientações contidas nesta portaria.” (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
 



Observações:

Ato publicado no Boletim de Serviço nº 30, de 15 de abril de 2020
Tornada sem efeito pela Portaria nº 194/2020/GR