MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1452, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Revoga a autorização, dada pelo inciso II, do artigo 2º, da Portaria nº 03/2020/GR, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, à servidora CLAUDETE PEREIRA FERREIRA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.013624/2019-40, resolve:
Art. 1º Revogar, a partir de 11/12/2023, a autorização, dada pelo inciso II, do artigo 2º, da Portaria nº 03/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 4, de 17/01/2020, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, à servidora CLAUDETE PEREIRA FERREIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2160782.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
Portaria nº 1452/2023/Progepe, com publicação no Boletim de Serviço nº 223, de 13 de Dezembro de 2023.